21 setembro 2009

SUSTENTABILIDADE - De abacaxi a fonte de renda

Fonte: Portal Amanhã

Sistema de política tributária surgido em 1991 no Paraná, o “ICMS Ecológico” beneficia municípios engajados na preservação da biodiversidade

Apesar de pouco conhecido, o "ICMS Ecológico", também chamado de "ICMS Verde", já é realidade em 14 estados do Brasil - entre eles, o Paraná, onde foi criado, em 1991, e o Rio Grande do Sul. Trata-se de um dispositivo pelo qual estes estados destinam repasses mais generosos de ICMS àqueles municípios que investem na manutenção da sua biodiversidade. "Em linhas gerais, quanto mais o município preservar, maior será o valor repassado pelo Estado", explica Vicente Brasil Jr., advogado tributarista do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm, de São Paulo. Preservar, no caso, quer dizer criar e manter parques, estações ecológicas, reservas florestais e várias outras iniciativas de caráter ambiental.

Para que um município seja beneficiado com recursos do ICMS Ecológico, é preciso que exista uma lei estadual regulamentando o repasse. Imposto pago pelos consumidores e arrecadado pelos Estados, o ICMS está embutido nos preços de mercadorias e serviços. Na repartição nacional das receitas tributárias, 25% do imposto é obrigatoriamente distribuído aos municípios. É exatamente dentro deste percentual que pode aparecer o ICMS Ecológico. Hipoteticamente, se o imposto arrecadado pelos Estados somar R$ 100, a constituição federal rege que R$ 25 devem ter como destino os municípios. Destes R$ 25, até um quarto, ou seja, R$ 6,25, podem ser destinados àqueles que melhor zelam pelo meio ambiente.

"Cada Estado está criando suas próprias regras para fazer este repasse, que visa a incentivar o município que preserva sua biodiversidade", afirma Brasil. Para ele, este mecanismo é bastante positivo para o país, "que, infelizmente, ainda vive sob o princípio do poluidor-pagador, mundialmente conhecido por ser ineficiente".

Na contramão da praxe brasileira de apenas punir quem polui, o ICMS Ecológico serve de alento para quem preserva. "É um belo exemplo de utilização de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento sustentável", diz Brasil. Áreas que antes oneravam as administrações municipais, como foi o caso dos mananciais de abastecimento público do Paraná, agora já não pesam tanto nos caixas das prefeituras. "O que antes era um abacaxi acabou se convertendo em fonte de renda", observa Brasil.

Na região sul, Santa Catarina é o único Estado em que sistema ainda não entrou em vigência, apesar de já existir projeto de lei complementar em andamento. No Rio Grande do Sul, o ICMS Ecológico já é realidade desde 1998. "Desde a adoção dessa sistemática, as áreas de conservação dos municípios beneficiários aumentaram em quase 10 vezes", contabiliza o advogado.

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