15 julho 2009

INOVAÇÃO - Rio Grande do Sul cria Lei de Inovação.

Fonte: Portal AMANHÃ
Por: Ricardo Lacerda

Paulo Afonso Pereira, ex-presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o Inpi, espera que a legislação “não seja apenas mais um modismo”

A partir desta terça-feira, o Rio Grande do Sul terá sua própria Lei de Inovação. No entanto, a criação de uma norma estadual, que tem como objetivo incentivar empresas a investir em inovação, não é novidade no Brasil. Santa Catarina, Paraná e Amazonas são exemplos de estados onde já existem legislações específicas para o tema.

A norma, assinada nesta segunda-feira pela governadora gaúcha Yeda Crusius, autoriza a criação de isenções fiscais para empresas consideradas inovadoras e estabelece regras visando à maior integração entre centros de pesquisa e iniciativa privada (no final desta matéria). E é exatamente isso o que está fazendo a Pillecco Nobre Alimentos. Yeda Crusius já assinou um protocolo de intenções com Onélio Pillecco, diretor-presidente da empresa de Alegrete, para garantir a utilização da lei num projeto da Pillecco, que pretende aplicar novas tecnologias para aproveitar o resíduo da casca de arroz como componente para outras indústrias - como as de cimento e de borracha, por exemplo.

Já existem, há alguns anos, legislações federais que incentivam investimentos em pesquisa & desenvolvimento, como a Lei do Bem e a Lei de Inovação. Com a adoção das leis estaduais, ficam estabelecidos parâmetros de direcionamento de recursos para áreas de maior interesse. Cauteloso, Paulo Afonso Pereira, ex-presidente do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) diz que a lei gaúcha precisa, ainda, ser regulamentada para que seus efeitos sejam sentidos. "Isso requer tempo, estudos e negociações, o que, em se tratando de lei, no Brasil, não é uma coisa fácil e nem de resposta rápida", destaca. Para o ex-presidente do Inpi, quando se fala em inovação, "agilidade é tudo". "Espero que isto não seja apenas mais um modismo, para, logo em seguida, cair no esquecimento, como tantas iniciativas que já vimos ocorrer", observa Pereira, que atualmente é coordenador da Câmara de Propriedade Intelectual da Federasul (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul).

Confira os principais pontos* da Lei de Inovação do Rio Grande do Sul:

1 - Estímulo à parceria das ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas do Rio Grande do Sul) com o setor privado, com proteção sobre resultados de pesquisas e possibilidade de copropriedade.

2 - Criação de banco de dados de pesquisas, patentes, incubadoras e parques tecnológicos.

3 - Pesquisador público passa a ter participação em ganhos econômicos.

4 - Pesquisador independente poderá requerer parceria com as ICTs.

5 - Incentivo à inovação nas empresas, que poderão compartilhar com as ICTS recursos humanos, materiais ou de infraestrutura.

6 - Incentivo à implantação e consolidação de parques tecnológicos e incubadoras.

7 - Incentivos financeiros e fiscais - o Poder Executivo fica autorizado a instituir política de incentivos, fundos ou linhas especiais de crédito.

*Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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