Conforme o texto da deputada Maria do Carmo Lara, a propaganda deve ser dirigida a adultos.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira, 9, o substitutivo do projeto de lei (PL) 5921/2001, que restringe a publicidade de produtos para crianças. Pelo texto relatado pela deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), fica proibida toda e qualquer peça de propaganda voltada para as crianças em quaisquer meios de comunicação. Além disso, também não podem ser veiculados comerciais na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil. Os pequenos também estão proibidos de participar de peças publicitárias, com exceção daquelas de campanhas de utilidade pública.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, saudou a iniciativa dos parlamentares da comissão e declarou que em todos os seus anos de atuação na área de comunicações pode analisar esse tipo de publicidade. Para o ministro, é preciso ter cuidado ao usar uma criança nos comerciais. "Não existe nada que seja mais atrativo para o telespectador do que uma criança bonita e inteligente na televisão",destacou o ministro das Comunicações.
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, caso seja aprovada, vai para votação em plenário.
10/07/2008
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